CUIDAR DOS PAIS NÃO SIGNIFICA APENAS
INVERTER PAPÉIS, MAS ZELAR POR ELES:
Envelhecer é um processo natural,
gradativo e contínuo. Mas, nem por isso, a chegada da terceira idade, aos 60,
deixa de ser assustadora para boa parte das pessoas. Mesmo sabendo que o
envelhecimento é o único meio de viver por muitos anos, os idosos nem sempre se
conformam com as limitações físicas e, às vezes, psicológicas que a passagem do
tempo impõe. Para os filhos, o processo também não é dos mais fáceis, já que
eles se deparam com a necessidade de ter cuidados com aqueles que dedicaram a
vida para criá-los.
Pensar dessa maneira, segundo
ela, leva à infantilização do idoso. "Jamais seremos pais de nossos pais.
Se estivermos com 50 anos, cuidando de alguém com 80, precisamos nos lembrar
que essa pessoa sempre terá 30 anos a mais de experiência", declara.
Ela reforça que o respeito deve
continuar sendo a base da relação entre pais e filhos, não importa a idade.
"Depender de ajuda para atividades diárias, por conta de alguma patologia,
não tira da pessoa toda a história de vida construída. Mesmo nos casos em que a
cognição está comprometida, é preciso respeitar, na medida do possível, a
vontade do outro"
Em casos em que o idoso não está
mais apto a decidir, por conta da perda de lucidez parcial ou total, os filhos
podem tomar a dianteira, mas sem deixar de respeitar a história de vida, a
personalidade e os hábitos daquela pessoa.
Como regra geral, é preciso
intervir apenas quando a rotina do idoso desanda. "Se o indivíduo mantém
suas atividades de vida diária preservadas, sem prejuízos para o seu cotidiano,
podemos considerá-lo saudável.
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS COM RELAÇÃO AOS PAIS IDOSOS: ABANDONO MATERIAL E AFETIVO:
A responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais idosos é um tema polêmico. É certo que os filhos têm a obrigação de prestar assistência material aos pais idosos, quando estes não tiverem recursos suficientes para a subsistência. Todavia, o dever dos filhos de prestarem assistência imaterial aos pais idosos ainda é alvo de grande controvérsia. Dessa forma, uma análise mais profunda da responsabilidade civil dos filhos perante os pais idosos por abandono material e por abandono afetivo se faz necessária.
A regra constitucional prevista no art. 229 é objetiva: estabelece que assim como os pais têm o dever de cuidar dos filhos enquanto menores, os filhos maiores devem amparar os pais na sua velhice.
O objetivo é demonstrar que o abandono material e afetivo dos pais pelos filhos enseja a responsabilização civil, e que por fim, a questão da responsabilidade civil dos filhos quando abandonam material e ou imaterialmente os seus pais.
A Constituição Federal de 1988 disciplina, ainda, em seu art. 230:
"Art. 230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
O Estatuto do Idoso prescreveu que principalmente (mas não exclusivamente) à família compete a obrigação de garantir ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
CONCLUSÃO:
O abandono material e afetivo dos pais pelos filhos enseja a responsabilização civil, e que por fim, a questão da responsabilidade civil dos filhos quando abandonam material e ou imaterialmente os seus pais. Os filhos têm a obrigação de amparar seus pais na velhice, ainda que os pais tenham condições econômicas e financeiras de sobreviverem, subsiste o dever dos filhos na prestação de ordem afetiva, moral, psíquica.
Fonte:
http://mulher.uol.com.br/comportamento/noticias/redacao/2014/07/29/cuidar-dos-pais-nao-significa-inverter-papeis-mas-zelar-por-eles.htm
http://www.lex.com.br/doutrina_24230664_responsabilidade_civil_dos_filhos_com_relacao_aos_pais_idosos_abandono_material_e_afetivo.aspx
Edivaldo Silva PY4BO
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